| Trabalho em altura tem novas regras |
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Data: 23/02/2010 / Fonte: Revista Proteção
Foto: Divulgação Zell Ambiental Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de
Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito
normas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta
pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em
linha flexível, travaqueda guiado em linha rígida, travaqueda
retrátil e absorvedor de energia) passaram por uma
reformulação, enquanto que as demais (talabarte de
segurança, cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de
segurança para posicionamento e restrição, cinturão de
segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para
facilitar a interpretação da legislação. "Há, em vigor,
apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que
ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs
correlatos. Isso provoca desentendimentos no mercado, pois dá
margem a muitas interpretações. Achamos por bem refazê-la,
desmembrando-a em quatro normas independentes", explica João
Giória, coordenador da Comissão de Estudo de Travaqueda de
Segurança e da Comissão de Estudo de Cinturão de Segurança. |