Data: 12/02/2010 / Fonte: Agência Senado
Trabalhadores que exercem atividade sob raios solares poderão ter
jornada de trabalho reduzida, além de receberem adicional de 30%
sobre o salário, caso projeto de lei da senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT) se transforme em lei. A matéria aguarda
designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na
qual receberá decisão terminativa.
Pela proposta (PLS 552/09), a duração da jornada de trabalho de
quem trabalha a céu aberto, sob radiação solar, passará a ser de
seis horas diárias ou 36 horas semanais. A cada 90 minutos de
trabalho consecutivo, determina ainda o projeto, o trabalhador
deverá descansar por 10 minutos. Tal intervalo, de acordo com a
proposta, não será computado na jornada de trabalho.
As atividades realizadas ao sol, pelo proposta de Serys, serão
consideradas penosas, o que garante ao trabalhador o adicional
de 30% sobre seu salário, calculados sem as incorporações
resultantes de gratificações e prêmios.
Na hipótese de a pessoa trabalhar sob o sol sem qualquer tipo de
proteção adequada, a atividade será considerada insalubre, e
dará ao empregado o direito de receber adicional de 10%, 20 ou
40%, de acordo com o nível de dano causado à saúde do
trabalhador. Tanto o adicional de insalubridade como o de
penosidade serão suspensos, prevê o projeto, quando cessar o
risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.
"Nosso projeto de lei visa, em especial, proteger os
sacrificados trabalhadores da construção civil, os quais de sol
a sol trabalham para sustentar suas famílias por salários
exíguos e com baixíssima proteção, dado o desprezo que lhes
devota o Poder Público", disse Serys Slhessarenko, ao justificar
a proposta.
A proposta - que altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei nº 5.452/43) - teve base em projeto do então
deputado Ivo José. Serys ressalta que os raios solares são
responsáveis pelo câncer de pele, que é o tipo de câncer com
maior incidência no Brasil.
De acordo com estudo de 2002 do Programa Nacional de Controle do
Câncer da Pele (PNCCP), da Sociedade Brasileira de Dermatologia
(SBO), 69,2% dos acometidos com a doença estavam inseridos no
fator de risco ""exposição ao sol sem proteção"". Serys
Slhessarenko observa que a falta de legislação específica impede
que os trabalhadores sejam protegidos, apesar de a comunidade
médica ser unânime quanto aos prejuízos provocados pela
exposição excessiva ao sol.