PORTARIA Nº 81, DE 1º DE ABRIL DE 2008

GABINETE DO MINISTRO

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art 2º, parágrafo único, do Decreto Presidencial de 26 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Designar, de acordo com as indicações dos titulares dos órgãos descriminados abaixo, os membros, titulares e suplentes, para compor o Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, denominado GT-GHS-Brasil, instituído pelo Decreto Presidencial de 26 de junho de 2007.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Titular: Rosária Costa Baptista
Suplente: Hearle Vieira Calvão
Ministério da Minas e Energia
Titular: Manoel Rodrigues Parada Neto
Suplente: Maurício Marins Machado
Ministério dos Transportes
Titular: Roberto Dias David
Suplente: Rodrigo Pinto Igreja
Ministério do Meio Ambiente
Titular: Rudolf de Noronha
Suplente: Alberto da Rocha Neto
Ministério do Trabalho e Emprego
Titular: Roque Luis Mion Puiatti
Suplente: Gilmar da Cunha Trivelato
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Titular: Marina Veras Dourado
Suplente: João Bosco Marques da Cunha
Ministério da Saúde
Titular: André Fenner
Suplente: Ana Maria Vekic
Ministério da Defesa
Titular: Cel. José Carlos dos Santos
Suplente: Maj. Ilmar Victor Marinho Barbosa
Agência Brasileira de Inteligência
Titular: Ronaldo Martins Belham
Suplente: Jeannine Galvarros Bueno
Ministério da Justiça
Titular: Laura Schertel Ferreira Mendes
Suplente: Devika Priscila Regilio Guedes de Souza
Ministério da Ciência e Tecnologia
Titular: Reinaldo Dias Ferraz de Souza
Suplente: Cezar Luciano Cavalcanti de Oliveira
Ministério das Relações Exteriores
Titular: Rodrigo de Macedo Pinto
Suplente: Otávio Augusto Drummond Cançado Trindade

Art. 2º O GT-GHS-Brasil será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, auxiliado por duas vice-coordenações, exercidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.U - seção 2, pág. 37  - 7/4/2008