Posicionamento do
Sinditestrs
Ofício abaixo, com texto elaborado pela assessoria
(DSST) do Ministro do Trabalho, enviado ao SINDITEST/RS como reposta a nossa
solicitação de revogação da Portaria 17.
Estamos elaborando a réplica de forma
extensa e didática, e enviaremos ao Ministro, à DSST e divulgaremos a todos.
Ficamos sabendo que o Ministro do Trabalho estaria em
Porto Alegre, elaboramos um pequeno "bilhete" (Veja abaixo),
com informações a respeito da Portaria 17, e Diretores do
SINDITEST/RS entregaram ao Ministro na sede do PDT/RS, onde reiteramos
nossa reivindicação.
Sr.
Ministro do Trabalho e Emprego
Sr.
Carlos Lupi
Estamos
elaborando um arrazoado extenso comparando os artigos da Portaria 17 com os
artigos da NR-4 vigente, como réplica ao retorno dado por vossa Assessoria,
através do Ofício n.º 1892 – GM / M.T.E., à solicitação do
SINDITEST/RS para Revogação da referida Portaria, entretanto aproveitando sua
vinda ao RS no dia de hoje (23/11/07), estamos
lhe entregando este pequeno “bilhete” para vossa reflexão e providências
que julgar necessário.
Sobre
a Portaria 17:
a)Os
representantes dos trabalhadores no GTT, não consultaram sequer os Dirigentes
dos próprios Sindicatos que presidem, antes de aprovarem a Portaria 17.
b)Após
divulgação da análise feita pelos Técnicos de Segurança do Trabalho do RS,
no Encontro dos colegas de São Paulo, o
Presidente do SINTESP, Sr. Armando Henrique, que representa a Força Sindical no
GTT da NR-04, disse em alto e bom
som a um Auditório com mais de 700 pessoas que, “O texto publicado da
Portaria 17 não reflete o que foi debatido e consensuado no GTT, motivo pelo
qual iriam pedir à DSST e ao Ministro do Trabalho a suspensão da eficácia da
Portaria” (doc. Anexo).
c)Inúmeras
entidades sindicais de base, em todo País, desconheciam o texto da Portaria 17
e após tomarem conhecimento do mesmo, discordam de sua redação, aliás muitas
delas já manifestaram isto à V. Excia através de Ofícios e e-mails.
d)Se
a intenção da Portaria 17 é atender os 99% de empresas que não tem a
obrigação legal de constituir SESMT, por que motivo “mexer” com o SESMT
das empresas já assistidas e que são responsáveis pelo atual desempenho do
Brasil na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, terceirizando e
conseqüentemente precarizando um setor que vem dando certo ?
e)O
Dr. Paulo Pena, que foi Chefe da DSST em 2003, publicou texto (doc. Anexo), no
mesmo ano, denunciando
projeto político antagônico à saúde do trabalhador que tem como um dos
objetivos a “Terceirização do SESMT”, estranha coincidência que a
Portaria 17, em 2007, venha atender este objetivo político perverso, vossa
Assessoria sabe disso e no entanto não se pronuncia a respeito, porque ?
f)Por
princípio, o PDT é contra a Terceirização, Vossa Excelência disse isto na
posse do Delegado Regional do Trabalho do RS, onde por primeiro manifestamos
nossa indignação com a Portaria 17, já tivemos duas audiências com o Vice
Presidente Nacional do PDT, seu companheiro Dep. Vieira da Cunha, que é
veementemente contra a Terceirização, inclusive
ligou para o Dep. Paulinho na nossa frente, que também é contra a
Terceirização, e combinou irem falar com o Vossa Excelência para que esta
Portaria seja revogada antes que suas conseqüências manchem a história do
PDT.
g)Foi
nomeada recentemente nova Chefia para o DSST, companheira do Dr. Paulo Pena,
pois é Mineira como ele, sugerimos à Vossa Excelência que peça a ela uma
análise de nossas reivindicações, peça a ela que fale com seu colega mineiro
Dr. Paulo Pena e ouça de viva voz o relato sobre o projeto político que ele
denunciou em 2003.
h)A
corrente Sindical do PDT/RS tomou conhecimento de nossas reivindicações e é
igualmente contrária à Terceirização, dando
apoio a nossa luta.
i)Se
vossa assessoria (DSST e GTT- Dr. Rinaldo /
Dr. Bonciani e outros) é tão convicta da propriedade e aceitação da Portaria
17, porque então não a coloca para Consulta Popular, aliás, princípio do
tripartismo não obedecido na publicação desta Portaria.
Por
fim, pedimos à Vossa Excelência que, no
mínimo, em respeito aos princípios do tripartismo,
e face à grave denúncia do Sr. Armando Henrique de que o texto
publicado não reflete o que foi consensuado no GTT, suspenda a Portaria 17 e
coloque seu texto para Consulta Pública.
Porto
Alegre, 23/11/2007
Carlos
Alberto Nascimento
Presidente
– SINDITEST/RS