Posicionamento do Sinditestrs

Ofício abaixo, com texto elaborado pela assessoria (DSST) do Ministro do Trabalho, enviado ao SINDITEST/RS como reposta a nossa solicitação de revogação da Portaria 17.

        oficio_1897.htm

Estamos elaborando a réplica de forma extensa e didática, e enviaremos ao Ministro, à DSST e divulgaremos a todos.

Ficamos sabendo que o Ministro do Trabalho estaria em Porto Alegre, elaboramos um pequeno "bilhete"  (Veja abaixo),  com informações a respeito da Portaria 17,  e Diretores do SINDITEST/RS  entregaram ao Ministro na sede do PDT/RS, onde reiteramos nossa reivindicação.

Sr. Ministro do Trabalho e Emprego

Sr. Carlos Lupi 

Estamos elaborando um arrazoado extenso comparando os artigos da Portaria 17 com os artigos da NR-4 vigente, como réplica ao retorno dado por vossa Assessoria,  através do Ofício n.º 1892 – GM / M.T.E., à solicitação do SINDITEST/RS para Revogação da referida Portaria, entretanto aproveitando sua vinda ao RS no dia de hoje (23/11/07),  estamos lhe entregando este pequeno “bilhete” para vossa reflexão e providências que julgar necessário. 

Sobre a Portaria 17:

a)Os representantes dos trabalhadores no GTT, não consultaram sequer os Dirigentes dos próprios Sindicatos que presidem, antes de aprovarem a Portaria 17. 

b)Após divulgação da análise feita pelos Técnicos de Segurança do Trabalho do RS, no Encontro dos colegas de São Paulo,  o Presidente do SINTESP, Sr. Armando Henrique, que representa a Força Sindical no GTT da NR-04,  disse em alto e bom som a um Auditório com mais de 700 pessoas que, “O texto publicado da Portaria 17 não reflete o que foi debatido e consensuado no GTT, motivo pelo qual iriam pedir à DSST e ao Ministro do Trabalho a suspensão da eficácia da Portaria” (doc. Anexo). 

c)Inúmeras entidades sindicais de base, em todo País, desconheciam o texto da Portaria 17 e após tomarem conhecimento do mesmo, discordam de sua redação, aliás muitas delas já manifestaram isto à V. Excia através de Ofícios e e-mails. 

d)Se a intenção da Portaria 17 é atender os 99% de empresas que não tem a obrigação legal de constituir SESMT, por que motivo “mexer” com o SESMT das empresas já assistidas e que são responsáveis pelo atual desempenho do Brasil na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, terceirizando e conseqüentemente precarizando um setor que vem dando certo ?  

e)O Dr. Paulo Pena, que foi Chefe da DSST em 2003, publicou texto (doc. Anexo), no mesmo ano,   denunciando projeto político antagônico à saúde do trabalhador que tem como um dos objetivos a “Terceirização do SESMT”, estranha coincidência que a Portaria 17, em 2007,  venha atender este objetivo político perverso, vossa Assessoria sabe disso e no entanto não se pronuncia a respeito, porque ? 

f)Por princípio, o PDT é contra a Terceirização, Vossa Excelência disse isto na posse do Delegado Regional do Trabalho do RS, onde por primeiro manifestamos nossa indignação com a Portaria 17, já tivemos duas audiências com o Vice Presidente Nacional do PDT, seu companheiro Dep. Vieira da Cunha, que é veementemente contra a Terceirização,  inclusive ligou para o Dep. Paulinho na nossa frente, que também é contra a Terceirização, e combinou irem falar com o Vossa Excelência para que esta Portaria seja revogada antes que suas conseqüências manchem a história do PDT. 

g)Foi nomeada recentemente nova Chefia para o DSST, companheira do Dr. Paulo Pena, pois é Mineira como ele, sugerimos à Vossa Excelência que peça a ela uma análise de nossas reivindicações, peça a ela que fale com seu colega mineiro Dr. Paulo Pena e ouça de viva voz o relato sobre o projeto político que ele denunciou em 2003.  

h)A corrente Sindical do PDT/RS tomou conhecimento de nossas reivindicações e é igualmente contrária à Terceirização,  dando apoio a nossa luta. 

i)Se vossa assessoria (DSST e GTT- Dr. Rinaldo  / Dr. Bonciani e outros) é tão convicta da propriedade e aceitação da Portaria 17, porque então não a coloca para Consulta Popular, aliás, princípio do tripartismo não obedecido na publicação desta Portaria. 

Por fim, pedimos à Vossa Excelência que,  no mínimo, em respeito aos princípios do tripartismo,  e face à grave denúncia do Sr. Armando Henrique de que o texto publicado não reflete o que foi consensuado no GTT, suspenda a Portaria 17 e coloque seu texto para Consulta Pública. 

Porto Alegre, 23/11/2007

Carlos Alberto Nascimento

Presidente – SINDITEST/RS