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06/12/2019 17:29 |
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RENOVADA CCT 2018-2020 DA INDÚSTRIA DO VINHO, DO MOSTO DE UVA, DOS VINAGRES E BEBIDAS DERIVADAS DA UVA E DO VINHO
A ABRANGÊNCIA É ESTADUAL, EXCETO O MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
Como tem acontecido com todas as CCTs que tínhamos vigentes em 2017, a negociação com o Sindicato Patronal para renovação desta CCT não foi nada fácil.
Após longa negociação e muita insistência, finalmente foi renovada no dia de hoje (06.12.2019) a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com o Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Rio Grande do Sul - SINDIVINHO-RS, período 01.06.2018 a 31.05.2020.
PARA VER A CCT COMPLETA CLIQUE AQUI
Veja abaixo algumas cláusulas da CCT firmada.
SALARIO NORMATIVO (PISO DA CATEGORIA) E INICIAL (DE CONTRATAÇÃO)
Salário Inicial (de contratação)
- A partir de 01.06.2018, salário Inicial (de contrataçao) - R$ 1.991,00 (um mil, novecentos e noventa e um reais) por mês até 90 (noventa) dias da sua contratação;
- A partir de 01.01.2019, salário Inicial (de contratação) - R$ 1.999,80 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) por mês até 90 (noventa) dias da sua contratação;
- A partir de 01.06.2019, salário Inicial (de contratação) - R$ 2.096,60 (dois mil, noventa e seis reais e sessenta centavos) por mês até 90 (noventa) dias da sua contratação.
Salário Normativo (piso da categoria)
- A partir de 01.06.2018, salário Normativo (piso da categoria) - R$ 2.235,20 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) por mês, a ser pago no mês seguinte que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
- A partir de 01.01.2019, salário Normativo (piso da categoria) - R$ 2.246,20 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) por mês, a ser pago no mês seguinte que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa;
- A partir de 01.06.2019, salário Normativo (piso da categoria) - R$ 2.354,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) por mês, a ser pago no mês seguinte que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
VARIAÇÃO SALARIAL
A partir do mês de junho de 2018, as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho de 2017, uma variação salarial para efeito da revisão de convenção coletiva, correspondente ao percentual de 2,00% (dois por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano anterior.
A partir do mês de janeiro de 2019, as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho de 2017, uma variação salarial para efeito da revisão de convenção coletiva, correspondente ao percentual de 0,50% (meio por cento), a incidir sobre os salários reajustados a partir de junho de 2018.
Juntamente com a folha de pagamento do mês de junho de 2019, as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho de 2018, inclusive para aqueles que percebiam o salário normativo da categoria naquela data, uma variação salarial para efeito da revisão de convenção coletiva, correspondente ao percentual de 4,80%. (quatro virgula oitenta por cento)
PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
As variações até agora previstas e ainda não quitadas, serão satisfeitas em uma só vez, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2019.
COTA DE SOLIDARIEDADE NEGOCIAL
O empregador deverá descontar, em única parcela, o equivalente a 1 (um) dia de salário dos empregados associados ou não ao Sindicato, presentes ou não na Assembleia, em uma parcela, incidente sobre o salário do mês de dezembro de 2019, em favor da entidade de trabalhadores, importância essa a ser recolhida pela Empresa, através de depósito identificado no SICREDI banco 748) – Agência 0116, conta corrente número 17929-3 ou através de boleto bancário que deverá ser solicitado ao SINDITESTRS através do email sinditestrs@sinditestrs.org.br ou telefone 51 3221-7120 (à tarde), informando o CNPJ da empresa e valor a ser recolhido.
É dado ao Técnico em Segurança do Trabalho o direito de manifestar-se contrário ao desconto assistencial, devendo este protocolar esta solicitação por escrito na sede do Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h ou ainda através de ofício encaminhado em anexo para o email sinditestrs@sinditestrs.org.br, até dez dias corridos depois de divulgado este Instrumento Normativo no site da entidade laboral (www.sinditestrs.org.br), sendo que o Sindicato obreiro não poderá ser opor a opção do empregado e será obrigado a receber a manifestação e apor protocolo.
ATENÇÃO PARA O PRAZO PARA MANIFESTAR-SE CONTRÁRIO AO DESCONTO ASSITENCIAL ACIMA CITADO: INICIA DIA 07.12.2019 E TERMINA DIA 16.12.2019 IMPRETERIVERLMENTE.
E TEM MAIS: Cláusulas sobre adiantamento salarial quinzenal, pagamento dia do 31 de cada mês, adicional de horas extras para domingos e feriados, incorporação de quinquênio ao salário, plano educacional para empregados e dependentes legais, auxilio morte/funeral, aviso prévio - dispensa de cumprimento, atualização técnica, estabilidade para aposentadoria, falta remunerada para levar filho ao médico entre outras, estão acordadas entre as partes e se aplicam aos(às) Técnicos(as) de Segurança do Trabalho, SÃO CONQUISTAS PARA A CATEGORIA.
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