ASSOCIAR-SE
Clique aqui e realize seu cadastro no SinditestRS.
CURSOS E EVENTOS
Clique aqui e confira os eventos da SinditestRS.
ENQUETE
Não há enquetes ativas.
© 2024 SinditestRS.
Todos os direitos reservados.
Todos os direitos reservados.
MAIS 3 CCTs ASSINADAS - RAMO DE MAQUINAS E METALURGIA
Renovadas *3 Convenções Coletivas de Trabalho - CCTs definindo novo piso e reajuste 2018/19 e 2019/20.
Abrange os Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam nas INDÚSTRIAS METAL MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO RS e a INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS em 13 municípios. Agora são 404 dos 496 municípios de abrangência do SINDITESTRS contemplados.
Estas quatro Convenções Coletivas de Trabalho-CCT foram transmitidas (requerido registro) dia 02, 03 e 04.10.2019 no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT sob Nº
MR054191/2019 - Sapiranga
(Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
MR054799/2019 - São Leopoldo, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio e Sapucaia do Sul
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas - Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
MR054800/2019 - São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Ivoti e Portão
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas - Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
MR057197/2019 - Novo Hamburgo
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas - Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
A T E N Ç Ã O - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
ATENÇÃO PARA O PERÍODO PARA MANIFESTAR OFICIALMENTE A OPOSIÇÃO NA FORMA ACIMA CITADA: INICIA DIA 04.10.2019 E TERMINA DIA 14.10.2019, IMPRETERIVELMENTE.
É o SINDITESTRS em ação!
03/10/2019 18:08 |
Tweetar |
Renovadas *3 Convenções Coletivas de Trabalho - CCTs definindo novo piso e reajuste 2018/19 e 2019/20.
*EXTRA, EXTRA, mais uma, são 4 CCTs !!!
Abrange os Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam nas INDÚSTRIAS METAL MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO RS e a INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS em 13 municípios. Agora são 404 dos 496 municípios de abrangência do SINDITESTRS contemplados.
Estas quatro Convenções Coletivas de Trabalho-CCT foram transmitidas (requerido registro) dia 02, 03 e 04.10.2019 no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT sob Nº
MR054191/2019 - Sapiranga
(Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
COMO FICOU O PISO | PERÍODO | ATÉ 30 DIAS | APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO | APÓS 120 DIAS DE CONTRATO |
01.05.2019 A 30.04.2020 |
Sem piso definido |
R$ 8,08 (hora) R$ 1.777,60 (mês) |
R$ 10,94 (hora) R$ 2.406,80 (mês) |
MR054799/2019 - São Leopoldo, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio e Sapucaia do Sul
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas - Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
COMO FICOU O PISO | PERÍODO | ATÉ 30 DIAS | APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO | APÓS 120 DIAS DE CONTRATO |
01.07.2019 A 30.06.2020 |
Sem piso definido |
R$ 8,09 (hora) R$ 1.778,80 (mês) |
R$ 10,94 (hora) R$ 2.409,80 (mês) |
MR054800/2019 - São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Ivoti e Portão
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas - Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
COMO FICOU O PISO | PERÍODO | ATÉ 30 DIAS | APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO | APÓS 120 DIAS DE CONTRATO |
01.05.2019 A 30.04.2020 |
Sem piso definido |
R$ 8,08 (hora) R$ 1.777,60 (mês) |
R$ 10,94 (hora) R$ 2.406,80 (mês) |
MR057197/2019 - Novo Hamburgo
(Máquinas e Implementos Industriais e Agrícolas - Metal Mecânica e Material Elétrico e Eletrônico)
COMO FICOU O PISO | PERÍODO | ATÉ 30 DIAS | APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO | APÓS 120 DIAS DE CONTRATO |
01.05.2019 A 30.04.2020 |
Sem piso definido |
R$ 8,08 (hora) R$ 1.777,60 (mês) |
R$ 10,94 (hora) R$ 2.406,80 (mês) |
REAJUSTE 2018/2019
O reajuste do salário de Técnico de Segurança do Trabalho para o período 2018/2019 É O MESMO QUE FOI PRATICADO PELAS EMPRESAS PARA OS DEMAIS TRABALHADORES, OS METALÚRGICOS (categoria preponderante), conforme citado na Cláusula Quarta das CCTs hora renovadas, citando inclusive o número de registro do instrumento coletivo de trabalho que embasa este reajuste.
O reajuste do salário de Técnico de Segurança do Trabalho para o período 2018/2019 É O MESMO QUE FOI PRATICADO PELAS EMPRESAS PARA OS DEMAIS TRABALHADORES, OS METALÚRGICOS (categoria preponderante), conforme citado na Cláusula Quarta das CCTs hora renovadas, citando inclusive o número de registro do instrumento coletivo de trabalho que embasa este reajuste.
A T E N Ç Ã O - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo primeiro, segundo e terceiro convenentes descontarão de seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Rio Grande do Sul, a importância equivalente a 01 (um) dia dos seus respectivos salários base e referente ao mês seguinte ao que for efetuado o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, comprometendo-se a recolher os valores descontados até o décimo dia útil do mês seguinte ao que ocorrer o desconto, na conta corrente nº 17.929-3, Ag. 0116, junto ao Banco Sicredi (748), do primeiro convenente, através de depósito identificado. Após o recolhimento, as empresas devem remeter ao sindicato profissional relação com o nome dos profissionais e respectivos valores recolhidos.
– Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, através de correspondência protocolada na secretaria do sindicato, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, ou através de email sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte à solicitação de registro (transmissão) da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral (www.sinditestrs.org.br), e que se encerra 10 (dez) dias corridos após esta data.
ATENÇÃO PARA O PERÍODO PARA MANIFESTAR OFICIALMENTE A OPOSIÇÃO NA FORMA ACIMA CITADA: INICIA DIA 04.10.2019 E TERMINA DIA 14.10.2019, IMPRETERIVELMENTE.
– O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.
Importante destacar a enorme dificuldade havida na renovação destas duas CCT, a exemplo de outras 18 que precisam ser renovadas e que estão paralisadas por conta dos sindicatos patronais, além das cerca de 300 (isso mesmo, mais de trezentas) que sequer há CCT. Também importante esclarecer que para firmar uma CCT é necessário o interesse de duas partes, a dos trabalhadores, representados pelo SINDITESTRS e a das empresas, representadas por seus sindicatos denominados patronais. Muitos acreditam que basta o nosso sindicato querer e está resolvido, só que não é assim (procure saber mais de como funciona).
Importante destacar a enorme dificuldade havida na renovação destas duas CCT, a exemplo de outras 18 que precisam ser renovadas e que estão paralisadas por conta dos sindicatos patronais, além das cerca de 300 (isso mesmo, mais de trezentas) que sequer há CCT. Também importante esclarecer que para firmar uma CCT é necessário o interesse de duas partes, a dos trabalhadores, representados pelo SINDITESTRS e a das empresas, representadas por seus sindicatos denominados patronais. Muitos acreditam que basta o nosso sindicato querer e está resolvido, só que não é assim (procure saber mais de como funciona).
É o SINDITESTRS em ação!
05/06/2023 20:33Dia Mundial do Meio Ambiente! |
|
26/05/2023 19:37AGORA EM BAGE - SABADO 17/06 |
|
23/05/2023 07:05CANPAT 2023 Trabalho Analogo a Escravo |