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RENOVADAS DUAS CCT DA METALURGIA
Estas duas Convenções Coletivas de Trabalho-CCT foram transmitidas (requerido registro) hoje (19.09.2019) no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT sob Nº MR052637/2019 - Registrada sob nº RS002834/2019 (base majoritária CUT) e MR052797/2019 - Registrada sob nº RS002831/2019 (base majoritária FS). clique no número para ver a CCT completa.
Importante destacar a enorme dificuldade havida na renovação destas duas CCT, a exemplo de outras 18 que precisam ser renovadas e que estão paralisadas por conta dos sindicatos patronais, além das cerca de 300 (isso mesmo, mais de trezentas) que sequer há CCT. Também importante esclarecer que para firmar uma CCT é necessário o interesse de duas partes, a dos trabalhadores, representados pelo SINDITESTRS e a das empresas, representadas por seus sindicatos denominados patronais. Muitos acreditam que basta o nosso sindicato querer e está resolvido, só que não é assim (procure saber mais de como funciona).
COMO FICOU O PISO (base majoritária CUT) MR052637/2019 - Registrada sob nº RS002834/2019
COMO FICOU O PISO (base majoritária FS) MR052797/2019 - Registrada sob nº RS002831/2019
A T E N Ç Ã O - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
ATENÇÃO PARA O PERÍODO PARA MANIFESTAR OFICIALMENTE A OPOSIÇÃO NA FORMA ACIMA CITADA: INICIA DIA 20.09.2019 E TERMINA DIA 30.09.2019, IMPRETERIVELMENTE.
É o SINDITESTRS em ação!
19/09/2019 22:27 |
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Renovadas duas Convenções Coletivas de Trabalho - CCT, definindo novo piso e o reajuste 2018/19 e 2019/20.
Abrange os Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam nas INDÚSTRIAS METAL MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO RS e a INDÚSTRIA NACIONAL DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES em 391 dos 496 municípios de abrangência do SINDITESTRS.Estas duas Convenções Coletivas de Trabalho-CCT foram transmitidas (requerido registro) hoje (19.09.2019) no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT sob Nº MR052637/2019 - Registrada sob nº RS002834/2019 (base majoritária CUT) e MR052797/2019 - Registrada sob nº RS002831/2019 (base majoritária FS). clique no número para ver a CCT completa.
Importante destacar a enorme dificuldade havida na renovação destas duas CCT, a exemplo de outras 18 que precisam ser renovadas e que estão paralisadas por conta dos sindicatos patronais, além das cerca de 300 (isso mesmo, mais de trezentas) que sequer há CCT. Também importante esclarecer que para firmar uma CCT é necessário o interesse de duas partes, a dos trabalhadores, representados pelo SINDITESTRS e a das empresas, representadas por seus sindicatos denominados patronais. Muitos acreditam que basta o nosso sindicato querer e está resolvido, só que não é assim (procure saber mais de como funciona).
COMO FICOU O PISO (base majoritária CUT) MR052637/2019 - Registrada sob nº RS002834/2019
PERÍODO | ATÉ 30 DIAS | APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO | APÓS 120 DIAS DE CONTRATO |
01.05.2019 A 30.04.2020 |
Sem piso definido |
R$ 8,07 (hora) R$ 1.775,40 (mês) |
R$ 10,93 (hora) R$ 2.404,60 (mês) |
COMO FICOU O PISO (base majoritária FS) MR052797/2019 - Registrada sob nº RS002831/2019
PERÍODO | ATÉ 30 DIAS | APÓS 30 E ATÉ 120 DIAS DE CONTRATO | APÓS 120 DIAS DE CONTRATO |
01.05.2019 A 30.04.2020 |
Sem piso definido |
R$ 8,05 R$ 1.771,0 (mês) |
R$ 11,98 R$ 2.635,60 (mês) |
REAJUSTE 2018/2019
O reajuste do salário de Técnico de Seguraça do Trabalho para o período maio de 2018 a abril de 2019 É O MESMO QUE FOI PRATICADO PELAS EMPRESAS PARA OS DEMAIS TRABALHADORES, OS METALÚRGICOS (categoria preponderante), conforme citado na Cláusula Quarta das CCTs hora renovadas, citando inclusive o número de registro do instrumento coletivo de trabalho que embasa este reajuste
O reajuste do salário de Técnico de Seguraça do Trabalho para o período maio de 2018 a abril de 2019 É O MESMO QUE FOI PRATICADO PELAS EMPRESAS PARA OS DEMAIS TRABALHADORES, OS METALÚRGICOS (categoria preponderante), conforme citado na Cláusula Quarta das CCTs hora renovadas, citando inclusive o número de registro do instrumento coletivo de trabalho que embasa este reajuste
A T E N Ç Ã O - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo primeiro, segundo e terceiro convenentes descontarão de seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Rio Grande do Sul, a importância equivalente a 01 (um) dia dos seus respectivos salários base e referente ao mês seguinte ao que for efetuado o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, comprometendo-se a recolher os valores descontados até o décimo dia útil do mês seguinte ao que ocorrer o desconto, na conta corrente nº 17.929-3, Ag. 0116, junto ao Banco Sicredi (748), do primeiro convenente, através de depósito identificado. Após o recolhimento, as empresas devem remeter ao sindicato profissional relação com o nome dos profissionais e respectivos valores recolhidos.
– Os empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, através de correspondência protocolada na secretaria do sindicato, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, ou através de email sinditestrs@sinditestrs.org.br no período que inicia no dia seguinte à solicitação de registro (transmissão) da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador e publicação no site da entidade laboral (www.sinditestrs.org.br), e que se encerra 10 (dez) dias corridos após esta data.
ATENÇÃO PARA O PERÍODO PARA MANIFESTAR OFICIALMENTE A OPOSIÇÃO NA FORMA ACIMA CITADA: INICIA DIA 20.09.2019 E TERMINA DIA 30.09.2019, IMPRETERIVELMENTE.
– O Sindicato laboral dará ciência aos empregados citados no "caput" da presente cláusula através do site www.sinditestrs.org.br quanto ao desconto a ser efetivado, para que seja oportunizada aos mesmos a oposição referida no item anterior.
É o SINDITESTRS em ação!
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