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SINDIAGRO - PISO PARA A CATEGORIA
09/03/2017 17:59 |
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MAIS UMA IMPORTANTE CONQUISTA PARA A CATEGORIA: CCT COM PISO SALARIAL PARA TST QUE ATUAM EM EMPRESA COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Na busca incessante de PISO SALARIAL para a Categoria com os Sindicatos Patronais (são 311 no Estado e temos que negociar com cada um deles), o SINDITESTRS assinou mais uma Convenção Coletiva de Trabalho. Desta vez foi com o SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIAGRO.
Veja abaixo:
SINDICATO DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRAB DO ESTADO R, CNPJ n. 92.758.267/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILSON AIRTON LAUCKSEN;
E
SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 15.447.462/0001-29, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VICENTE ROBERTO BARBIERO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA
Para os empregados que efetivamente exerçam atribuições de Técnicos de Segurança do Trabalho, que são os profissionais habilitados nos termos da lei nº 7.420, de 27 de novembro de 1985, e devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, fica estabelecido um "salário normativo", nos seguintes valores:
A partir de 1º de maio de 2016, no valor de R$ 1.850,20 (um mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte centavos) mensais ou R$ 8,41 (oito reais e quarenta e um centavos) por hora na admissão e R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) mensais ou R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos) por hora para vigorar no mês seguinte ao que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
PARA VER A CCT ACESSE O LINK: http://www.sinditestrs.org.br/strs/salarios/a9298dadac822a59183e793c6ea0dc51.pdf
É o SINDITESTRS em ação!
Na busca incessante de PISO SALARIAL para a Categoria com os Sindicatos Patronais (são 311 no Estado e temos que negociar com cada um deles), o SINDITESTRS assinou mais uma Convenção Coletiva de Trabalho. Desta vez foi com o SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIAGRO.
Veja abaixo:
SINDICATO DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRAB DO ESTADO R, CNPJ n. 92.758.267/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILSON AIRTON LAUCKSEN;
E
SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 15.447.462/0001-29, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VICENTE ROBERTO BARBIERO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA
Para os empregados que efetivamente exerçam atribuições de Técnicos de Segurança do Trabalho, que são os profissionais habilitados nos termos da lei nº 7.420, de 27 de novembro de 1985, e devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, fica estabelecido um "salário normativo", nos seguintes valores:
A partir de 1º de maio de 2016, no valor de R$ 1.850,20 (um mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte centavos) mensais ou R$ 8,41 (oito reais e quarenta e um centavos) por hora na admissão e R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) mensais ou R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos) por hora para vigorar no mês seguinte ao que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
PARA VER A CCT ACESSE O LINK: http://www.sinditestrs.org.br/strs/salarios/a9298dadac822a59183e793c6ea0dc51.pdf
É o SINDITESTRS em ação!
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