Clique aqui e realize seu cadastro no SinditestRS.
Clique aqui e confira os eventos da SinditestRS.
Não há enquetes ativas.
Todos os direitos reservados.
sinditestrs
30/01/2017 22:05 |
Tweetar |
A Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo que o dimensionamento do serviço vincula-se a gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II da NR-4 que estabelece quais e quantos profissionais (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho) deverão compor o serviço.
A NR4 vai além e determina, por meio do item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Desse modo, com o intuito de: facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-4, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; tornar mais célere o processo de registro dos SESMT, permitindo inclusive atualização dos dados on-line, de forma que o declarado reflita a realidade dos SESMT; e verificar os requisitos da NR-04 antes da efetiva declaração do SESMT; o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema SESMT.
Por fim, informa-se que as dúvidas em relação a utilização do sistema deverão ser encaminhadas para o e-mail: sesmt@mte.gov.br.
05/06/2023 20:33Dia Mundial do Meio Ambiente! |
|
26/05/2023 19:37AGORA EM BAGE - SABADO 17/06 |
|
23/05/2023 07:05CANPAT 2023 Trabalho Analogo a Escravo |