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PISO SALARIAL - MAIS UMA VITORIA DA CATEGORIA
Após 90 dias da admissão, fica assegurado um salário de R$ 2.200,00 por mês, equivalente a R$ 10,00 por hora trabalhada.
Piso no valor de R$ 1.870,00 por mês, equivalente a R$ 8,50 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
Acesse o site do SINDITESTRS www.sinditestrs.org.br e veja a CCT completa com a relação dos municípios abrangidos bem como, as CCT firmadas anteriormente para os ramos de atividades empresariais da Indústria da Construção (abrange 71,3% dos municípios do Estado), Metalurgia, Indústria de Máquinas, Indústria de Componentes Automotivos (abrange 91% dos municípios do RS).
E TAMBÉM: já foram assinadas outras cinco Convenções Coletivas de Trabalho com outras patronais e assim que forem validadas pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego iremos divulgar em nosso site, além de estarmos negociando com um bom número de outras patronais e pretendemos fechar CCT em breve.
É O SINDITESTRS EM AÇÃO!!!
sinditestrs
29/06/2016 22:03 |
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PISO SALARIAL - MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA
Sindicato fecha Convenção Coletiva de Trabalho-CCT para Técnicos em Segurança do Trabalho que atuam na Indústria da Marcenaria (abrange 78% dos municípios) e Indústria Têxtil do Estado (abrange 95% dos municípios), veja como ficou.
INDÚSTRIA DA MARCENARIA, a partir de 01 de maio de 2016:
No período de até 90 dias da admissão, o salário será de R$ 1.958,00 por mês, piso admissional, equivalente a R$ 8,90 por hora trabalhada;Após 90 dias da admissão, fica assegurado um salário de R$ 2.200,00 por mês, equivalente a R$ 10,00 por hora trabalhada.
INDÚSTRIA TÊXTIL, a partir de 01 de julho de 2016:
Piso no valor de R$ 1.493,80 por mês, equivalente a R$ 6,79 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 30 dias de trabalho na mesma empresa;Piso no valor de R$ 1.870,00 por mês, equivalente a R$ 8,50 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa.
Acesse o site do SINDITESTRS www.sinditestrs.org.br e veja a CCT completa com a relação dos municípios abrangidos bem como, as CCT firmadas anteriormente para os ramos de atividades empresariais da Indústria da Construção (abrange 71,3% dos municípios do Estado), Metalurgia, Indústria de Máquinas, Indústria de Componentes Automotivos (abrange 91% dos municípios do RS).
E TAMBÉM: já foram assinadas outras cinco Convenções Coletivas de Trabalho com outras patronais e assim que forem validadas pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego iremos divulgar em nosso site, além de estarmos negociando com um bom número de outras patronais e pretendemos fechar CCT em breve.
É O SINDITESTRS EM AÇÃO!!!
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