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Consulta publica para norma periculosidade em atividade de motociclista
Mtb
27/04/2016 16:42 |
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NR-16
MTPS lança consulta pública para norma de periculosidade em atividades de motocicleta
Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do trabalhador
De acordo com o texto original, proposto pelo governo federal no Anexo 5 da NR-16, são consideradas perigosas as atividades laborais que utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas, desconsiderando desta forma, o uso deste veículo no deslocamento do trabalhador da residência para seu local de trabalho e seu uso em locais privados.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse direito passou a ser garantido aos motociclistas desde a publicação da Lei 12.997/2014.
Após encerramento do prazo para o envio de contribuições, as propostas serão avaliadas por um grupo tripartite composto por representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores. As sugestões que forem consenso irão compor o novo texto do Anexo 5 da NR-16.
Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho e Previdência Social
(61) 2021-5009
NR-16
MTPS lança consulta pública para norma de periculosidade em atividades de motocicleta
Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do trabalhador
- Publicado: Segunda, 18 de Abril de 2016, 19h52
- Última atualização em Segunda, 18 de Abril de 2016, 19h56
- Acessos: 580
De acordo com o texto original, proposto pelo governo federal no Anexo 5 da NR-16, são consideradas perigosas as atividades laborais que utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas, desconsiderando desta forma, o uso deste veículo no deslocamento do trabalhador da residência para seu local de trabalho e seu uso em locais privados.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse direito passou a ser garantido aos motociclistas desde a publicação da Lei 12.997/2014.
Após encerramento do prazo para o envio de contribuições, as propostas serão avaliadas por um grupo tripartite composto por representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores. As sugestões que forem consenso irão compor o novo texto do Anexo 5 da NR-16.
Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho e Previdência Social
(61) 2021-5009
NR-16
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