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Portaria Ministerial 438
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01/10/2014 22:18 |
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 438, DE 22 DESETEMBRO DE 2014,
Publicada na data de hoje no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2014, com vigência para o ano de 2015, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
Chamamos atenção para alguns prazos contidos na referida portaria:
- Contestação da trava em caso de Morte - 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
- Contestação da trava em caso de Invalidez Permanente - 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
- Contestação da trava em caso de Taxa de Rotatividade - 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestadoperante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da Receita Federal do Brasil - RFB.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido ao MPS no período de30 de outubro de 2014 a 01 de dezembro de 2014.
LEIA NA INTEGRA ACESSANDO ABA LEGISLAÇÃO/PUBLICAÇÃO
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