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13/01/2021 11:45 |
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Fiscalização trabalhista de ME e EPP: quando não será aplicado o benefício da dupla visita
A Portaria SEPRT Nº 396 de 2021 estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora, prevista no artigo 55 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:
- atraso no pagamento de salário;
- acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:
a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;
b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou
c) Fatal.
- risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 1068 de 2019;
- descumprimento de embargo ou interdição.
A Portaria SEPRT Nº 396 de 11/01/2021 foi publicada no DOU em 13/01/2021 e entra em vigor na data de sua publicação.
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