Aposentadoria especial volta a aceitar período de trabalho insalubre antes do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, corrigiu, através da Instrução Normativa 20, injustiças que prejudicavam trabalhadores na contagem do tempo em trabalho insalubre para a aposentadoria especial.

A Instrução Normativa 20 corrige o problema gerado com a entrada em vigor do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário -, que passou a ser o documento oficial exigido para caracterizar o tempo de trabalho insalubre. A partir da implantação do PPP, a perícia do INSS - Instituto Nacional de Serviço Social -, passou a desconsiderar os períodos insalubres anteriores a essa data.

O ministro retificou o que estava impedindo a aposentadoria das pessoas que trabalharam em condições insalubres antes do PPP. A mudança irá igualar o entendimento da perícia do INSS, pondo fim ao sofrimento de milhares de trabalhadores que não conseguiam ter sua aposentadoria especial reconhecida. (Fonte Boletim Eletrônico do Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo - SINTEC-SP - do dia 18/12/2007 - Edição 31 - Ano III).

Portanto, recomendamos que encaminhem esta matéria e osl inks abaixo, ao Departamento Jurídico desta Entidade, para conhecimento e análise.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 - DOU DE 14/12/2007, foi publicada no DOU de 14/12/2007 - seção 1 - págs. 53 e 54, altera a Instrução Normativa Nº 20 INSS/PRES, de 10 de Outubro de 2007.

Para acessar, basta clicar no seguinte link:

INSS/PRES Nº 20: http://www81. dataprev. gov.br/sislex/ paginas/38/ INSS-PRES/ 2007/20.HTM

INSS/PRES Nº 23: http://www81. dataprev. gov.br/sislex/ paginas/38/ INSS-PRES/ 2007/23.htm

 

Colaboração TST Alcione Lins de Souza