|
|
SINDICATO DOS TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE SO SUL - SINDITESTRS Reg MTB 22400002285 CNPJ 92.758.267/0001-60 |
LUTA PELA REVOGAÇÃO DA NEFASTA PORTARIA 17 NÃO PÁRA!
Desde a publicação desta Porcaria 17 o SINDITEST/RS se posicionou (ver
nosso Boletim anexo) frontalmente contrário ao seu texto, e, estamos lutando
incansávelmente, nas esferas administrativa, política e judiciária,
pela sua REVOGAÇÃO.
Após a distribuição de nosso boletim na FISP/2007, debate no Encontro
dos TST de SP e no Encontro do E-group SESMT, do colega Cosmo, onde denunciamos
os reais interesses desta nociva Portaria e defendemos a sua revogação
imediata, obtivemos algumas vitórias no campo administrativo e político.
A primeira vitória foi que, em setembro/2007, após nossa manifestação
em SP, o próprio GTT da NR-4 aprovou em reunião uma recomendação ao Ministro
do Trabalho e à CTPP para que aguardassem a definição de critérios para
aplicação do SESMT terceirizado.
A segunda vitória ocorreu recentemente, quando o GTT, após 8 meses de
discussão, encima justamente dos pontos da Portaria 17 que, desde o início
apontamos como nefastos à classe trabalhadora, paralisou os seus
trabalhos por não haver consenso nos ítens da Portaria, caracterizando
um impasse e enviando o assunto para a CTPP.
No mesmo dia em que soubemos da paralisação do GTT por dissenso em relação
ao ítens da Portaria 17, enviamos ofício ao Ministro do Trabalho pedindo
novamente a revogação imediata da Portaria, com base no "fato novo"
e irrefutável da paralisação do GTT, agora com o aval das Centrais Sindicais
que representam a classe trabalhadora no GTT, a mesma representação que, em
Outrubro/2007 de forma açodada e equivocada aprovou o texto da nefasta Portaria
17.
Ao mesmo tempo entregamos ao setor Jurídico da CNTC, Confederação à qual os
Sindicatos de TST estão ligados, um Relatório com o "Histórico das
Ações Políticas e Administrativas, promovidas pelo SINDITEST/RS e demais
entidades representativas dos Trabalhadores, pela Revogação da Portaria
17", com cerca de 150 páginas, aproximadamente 1kg de papel,
contendo farto material para análise e embasamento para, se necessário
for, ingressarmos com ação na esfera jurídica pela revogação da
nociva Portaria 17, caso o Ministro do Trabalho não atenda nossa solicitação
na esfera Administrativa.
A justificativa que o Ministro do Trabalho nos deu até hoje para não revogar a
Portaria, éra de que as Centrais Sindicais haviam aprovado o seu texto,
pois bem, agora o Ministro não tem mais este impedimento, ao contrário, e,
até por uma questão de coerência, deve o Sr. Ministro Carlos Lupi revogar a
Portaria 17 imediatamente, uma vez que as Centrais Sindicais reconheceram, com o
impasse gerado no GTT, que os ítens da Portaria 17 são integralmente
contrários aos interesses da classe trabalhadora.
Não pode continuar vigindo o que não foi consensuado no GTT da NR-4 e, mais
ainda, seu texto foi publicado como Portaria sem ser levado à "consulta
pública", exigência que consta na Lei que criou a CTPP.
Nós do RS, conclamamos todos os colegas dos demais Estados a cerrar fileiras
conosco nesta luta que é de toda classe trabalhadora de nosso País, ou
seja, enviem ofício/e-mail imediatamente ao Ministro do Trabalho exigindo
a REVOGAÇÃO JÁ, DA NEFASTA PORTARIA 17, por todos os motivos
acima expostos.
Sds
Nascimento
SINDITEST/RS
Sinditest
Notícias Eletrônico Agosto 2007