SINDICATO DOS TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE SO SUL - SINDITESTRS

Reg MTB 22400002285        CNPJ 92.758.267/0001-60

 

                            LUTA PELA REVOGAÇÃO DA NEFASTA PORTARIA 17 NÃO PÁRA!

Desde a publicação desta Porcaria 17 o SINDITEST/RS se posicionou  (ver nosso Boletim anexo) frontalmente contrário ao seu texto, e, estamos lutando incansávelmente,  nas esferas administrativa, política e judiciária,  pela sua REVOGAÇÃO.
Após a distribuição de nosso boletim na FISP/2007,  debate no Encontro dos TST de SP e no Encontro do E-group SESMT, do colega Cosmo, onde denunciamos os reais interesses desta nociva Portaria e defendemos a sua revogação imediata, obtivemos algumas vitórias no campo administrativo e político.


A primeira vitória foi que,  em setembro/2007, após nossa manifestação em SP, o próprio GTT da NR-4 aprovou em reunião uma recomendação ao Ministro do Trabalho e à CTPP para que aguardassem a definição de critérios para aplicação do SESMT terceirizado.
A segunda vitória ocorreu recentemente, quando o GTT, após 8 meses de discussão, encima justamente dos pontos da Portaria 17 que, desde o início apontamos como nefastos à classe trabalhadora,  paralisou os seus trabalhos por não haver consenso nos ítens da Portaria,  caracterizando um impasse e enviando o assunto para a CTPP.


No mesmo dia em que soubemos da paralisação do GTT por dissenso em relação ao ítens da Portaria 17, enviamos ofício ao Ministro do Trabalho pedindo novamente a revogação imediata da Portaria, com base no "fato novo" e irrefutável da paralisação do GTT, agora com o aval das Centrais Sindicais que representam a classe trabalhadora no GTT, a mesma representação que, em Outrubro/2007 de forma açodada e equivocada aprovou o texto da nefasta Portaria 17.


Ao mesmo tempo entregamos ao setor Jurídico da CNTC, Confederação à qual os Sindicatos de TST estão ligados, um Relatório com  o "Histórico das Ações Políticas e Administrativas, promovidas pelo SINDITEST/RS e demais entidades representativas dos Trabalhadores, pela Revogação da Portaria 17", com cerca de 150 páginas, aproximadamente 1kg de papel,  contendo farto material para análise e embasamento para, se necessário for,  ingressarmos com ação na esfera jurídica pela revogação da nociva Portaria 17, caso o Ministro do Trabalho não atenda nossa solicitação na esfera Administrativa.


A justificativa que o Ministro do Trabalho nos deu até hoje para não revogar a Portaria,  éra de que as Centrais Sindicais haviam aprovado o seu texto, pois bem, agora o Ministro não tem mais este impedimento, ao contrário, e, até por uma questão de coerência, deve o Sr. Ministro Carlos Lupi revogar a Portaria 17 imediatamente, uma vez que as Centrais Sindicais reconheceram, com o impasse gerado no GTT, que os ítens da Portaria 17 são integralmente contrários aos interesses da classe trabalhadora.
Não pode continuar vigindo o que não foi consensuado no GTT da NR-4 e, mais ainda, seu texto foi publicado como Portaria sem ser levado à "consulta pública", exigência que consta na Lei que criou a CTPP.
 
Nós do RS, conclamamos todos os colegas dos demais Estados a cerrar fileiras conosco nesta luta que é de toda classe trabalhadora de nosso País, ou seja, enviem ofício/e-mail  imediatamente ao Ministro do Trabalho exigindo a REVOGAÇÃO JÁ,  DA NEFASTA PORTARIA 17, por todos os motivos acima expostos.
 
Sds
 
Nascimento
SINDITEST/RS
 
Sinditest Notícias Eletrônico Agosto 2007