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PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012

Trabalho em Altura com Técnicas de Resgate - CONFIRMADA TURMA 26/01

Carga horária: 8 horas - diurno das 8h as 17h

Datas:

26 de Janeiro 29 de Fevereiro 23 de Março
27 de Abril 30 de Maio 29 de Junho
VITÓRIA DA CATEGORIA

Atuação do SINDITESTRS dá resultado. Foi retirada em definitivo, de tramitação do PL 2253/2011, que Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que “Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências.”

26/10/2011  
PLENÁRIO (PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 3581/2011, pelo Deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que: "Requer a retirada de tramitação do PL 2253/2011, com base no art. 114, VII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=519235

A HISTÓRIA DA RETIRADA EM DEFINITIVO DO PL 2253/2011 DA CTAPS.

José Augusto entregando o pedido de retirada do PL 2253/2011 ao Deputado Ademir Camilo, juntamente com o pedido do SINDITESTRS.

Clique aqui

SINDITESTRS

entrega pedido de rejeição e ARQUIVAMENTO  do PL 2253 a Deputados da  CTASP.

Dep. Federal Bohn Gass (PT/RS)

Clique na foto para ver o conteúdo do pedido.

Dep. Federal Sérgio Moraes (PTB/RS)

Clique na foto para ver o conteúdo do pedido.

 

Se você TST acha que "é uma boa" entrar para este Sistema, CLIQUE AQUI e veja o que farão com os Tecnólogos em Segurança do Trabalho. Vá direto para o final da página 7 onde está escrito RESOLVE e tire suas conclusões.

 

PL 2253/2011 ERA UMA AMEAÇA À CATEGORIA

Na Assembléia Geral Extraordinária realizada dia 28/09/2011, Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado repudiaram o PL 2253/2011 de autoria do Dep. Federal Ademir Camilo Prates Rodrigues – PDT/MG, que altera a redação do artigo 3º da Lei n.º 7.410, de 27/11/1985, que "Dispões sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências", onde propõe que "o exercício da atividade de Técnico de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, não mais dependendo do registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão.

PARCERIA

CLIQUE NO LOGO AO LADO

  

É DE 9% O REAJUSTE PARA

TÉCNICO EM SEGURANÇA QUE TRABALHA EM INDÚSTRIA METALÚRGICA.

 

 

A partir de 01 de maio de 2011 o piso ficou assim constituído:

Até o 90º dia de contrato: sem valor definido;

Do 91º até o 180º dia: R$ 4,95 p/hora ou R$ 1.089,00 mês;

A partir do 161º dia: R$ 6,69 p/hora ou  R$ 1.471,80 mês.

 

PISO DO TST NA INDÚSTRIA METALÚRGICA - CLIQUE AQUI E CONFIRA O VALOR E ÁREA DE ABRANGÊNCIA  -  PISO DO TST NA INDÚSTRIA METALÚRGICA - CLIQUE AQUI E CONFIRA O VALOR E ÁREA DE ABRANGÊNCIA  -  PISO DO TST NA INDÚSTRIA METALÚRGICA - CLIQUE AQUI E CONFIRA O VALOR E ÁREA DE ABRANGÊNCIA  -  PISO DO TST NA INDÚSTRIA METALÚRGICA - CLIQUE AQUI E CONFIRA O VALOR E ÁREA DE ABRANGÊNCIA  -  PISO DO TST NA INDÚSTRIA METALÚRGICA - CLIQUE AQUI E CONFIRA O VALOR E ÁREA DE ABRANGÊNCIA

FECHADO CONVENÇÃO 2011/2012 COM SINDUSCON-RS. PISO NA CONSTRUÇÃO CIVIL PASSA DE 1.360 PARA R$ 1.510,00 E REAJUSTE PARA QUEM GANHAVA ACIMA DO PISO É DE 9,7%.

 

  ACORDOS COLETIVOS ASSINADOS, CLIQUE NO LOGO E VEJA

                 

       2010/2011  2010/2011     2011/2012  2009/2011   2011/2013

          NOVO       NOVO          NOVO                        NOVO

 
AÇÃO DO SINDITESTRS: Mais uma vitória da Categoria!

Prefeitura Municipal de Santa Maria exigia registro de TST no CREA.

 O Sindicato tão logo tomou conhecimento da ILEGALIDADE, iniciou ação que culminou com a retificação do Edital.

Clique na figura abaixo e confira o Edital retificado.

 

 
 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECIDIU:

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DEVE SER RECOLHIDA PARA O SINDITESTRS

CLIQUE AQUI, IMPRIMA

A DECISÃO DO TST E MOSTRE AO RH DE SUA EMPRESA.

 

 2010/2011

 

 

 

Você sabe quanto estão pagando e quantos TST conseguiram emprego em nosso Estado, região por região?

CONSIDERANDO TODAS AS REGIÕES DO ESTADO

Em MAIO de 2010 o salário médio no admissional foi de R$ 1.322,94 mensais.

O Sindicato sugere que nenhum TST aceite trabalhar por menos.

Clique AQUI e confira:

Em 31 de maio de 2010 eram  4.107  TST empregados com carteira assinada no RS.

ATENÇÃO COLEGA TST

Conforme orientação do próprio MEC, o SENAI Nacional organizou comitês em Nível Nacional para estabelecer Perfis Profissionais também nacionais que atendam ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e também, segundo CNI SENAI, aos anseios da sociedade.

Nos dias 30 e 31/03/2010, este comitê se reuniu em São Paulo e validou o NOVO Perfil Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho.

O próximo passo será, certamente, chancelá-lo junto ao MEC, o que não deverá ser difícil, pois segue suas orientações, e então, alterar o currículo básico do curso de formação de TST para que as escolas ensinem o TST a fazer o que o Perfil Profissional estabelece.

Assim colega TST, pedimos que analise o Perfil Profissional validado e envie sua opinião para o SINDITESTRS através do sinditestrs@sinditestrs.org.br 

Clique na figura abaixo para ver o Perfil Profissional Validado

CREARS RECONHECE VITÓRIA DOS TÉCNICOS GAÚCHOS

SINDITESTRS esteve presente no evento realizado pela Sociedade de Engenharia do RS - SERGS, o Bom Dia Engenharia, realizado na manhã de 11/03/2010. O tema abordado foi AUDITORES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO: UMA RELAÇÃO QUE SALVA VIDAS.

Na oportunidade o SINDITESTRS distribuiu aos presentes, documento do CREA-RS, denominado INSTRUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 111, DE 29 DE MAIO DE 2009, que em síntese, determina aos departamentos financeiro, jurídico, de registro, financeiro e câmaras especializadas do CREA-RS, que cumpram a obrigação de não fazer a que se refere o ACÓRDÃO 2006.7100.029701-5/RS, aquele, da VITÓRIA do SINDITESTRS na JUSTIÇA sobre se o CREA pode ou não fiscalizar e exigir registro de TST (todos sabemos que não) e também, se o TST pode ou não FAZER E ASSINAR o PPRA (todos sabemos que sim), o que já foi amplamente divulgado aqui em nosso site e que pode ser acessado clicando nos lincks do quadro ao lado.  

CLIQUE AQUI PARA VER

 A INSTRUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 111, DE 29 DE MAIO DE 2009, DO CREARS E TODO O ANDAMENTO DO PROCESSO NA JUSTIÇA, COM VITÓRIA DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL E CUJA DECISÃO JÁ TRANSITOU EM JULGADO, O QUE SIGNIFICA QUE NÃO HÁ MAIS A QUEM RECORRER OU SEJA: CUMPRA-SE.

CLIQUE AQUI PARA VER FOTO DO EVENTO.

Colega TST: se você for notificado ou autuado pelo CREA, entre em contato urgente com o SINDITESTRS para as medidas legais cabíveis.

Realizada Assembléia Geral Extraordinária no dia 10/04/2010, sábado, para aprovação da Pauta/Proposta que será encaminhada às patronais, visando a negociação de piso salarial para a categoria.

 

CLIQUE AQUI PARA VER A PAUTA-PROPOSTA

aprovada na Assembléia. Breve estaremos divulgando a relação das patronais para as quais a mesma foi encaminhada para negociação.

 

Clique AQUI para ver fotos da assembléia !

ELEIÇÃO DA FENATEST

 

Para conhecimento dos(as) colegas TST.

O RS não faz parte da nominata da chapa para eleição da FENATEST na recondução do Sr. Elias Bernardino para um terceiro mandato, conforme decisão tomada pelos Técnicos de Segurança do Trabalho do nosso Estado.

Sds

Nascimento
SINDITEST/RS

 

Clique AQUI para ver o Edital !

 

SINDITESTRS ministrou AULA INAUGURAL do curso de formação de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO no SENAC de Gravataí. Foi no dia 15 de março do corrente ano.

Clique AQUI PARA VER FOTOS DO EVENTO.

PORTARIA DO MTE CRIA CADASTRO DE EMPRESAS QUE UTILIZAM TRABALHO ESCRAVO  CLIQUE AQUI

Convênio com CPC possibilita desconto nos cursos de pós-graduação e preparatórios

Notícia:
Reintegração – A assessoria jurídica do SINDITESTRS obteve êxito em pedido de antecipação de tutela para reintegração de Técnico de Segurança do Trabalho da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. A decisão baseou-se no fato de que a empresa não respeitou acordo coletivo firmado com a categoria majoritária garantindo estabilidade no emprego, em que pese tenha se beneficiado de cláusula do referido acordo prevendo redução salarial.
(Dúvidas e informações sobre direito trabalhista ou previdenciário entre em contato com nossa assessoria jurídica, agendando horário pelo telefone51 3287-5200 - área trabalhista com Samara Ferrazza e área previdenciária com Cristiano Ohlweiler Ferreira).

Leia também: Aposentadoria especial, um direito que ainda existe     CLIQUE  AQUI

CLIQUE NA FIGURA ABAIXO E LEIA O INFORMATIVO DISTRIBUÍDO NA PREVENSUL 2009

     

     A 76 ATENÇÃO         - INSTRUÇÃO NORMATIVA 76

Posicionamento sinditest sobre portaria 76

ATENÇÃO COLEGA TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SÓCIO OU NÃO DO SINDITESTRS

SE VOCÊ FOI NOTIFICADO PELO SISTEMA CONFEA/CREA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO

CLIQUE NO LINCK ACIMA E CONFIRA DECISÃO DO STJ

PREVIDÊNCIA         LIBERA A ESTATÍSTICA 2007  - CLIQUE NO LOGO E VEJA   -           PREVIDÊNCIA LIBERA A ESTATÍSTICA 2007  - CLIQUE NO LOGO E VEJA           -   PREVIDÊNCIA LIBERA A ESTATÍSTICA 2007  - CLIQUE NO         LOGO E VEJA   -   PREVIDÊNCIA LIBERA A ESTATÍSTICA         2007  - CLIQUE NO LOGO E VEJA  

 

 

AÇÕES         REGRESSIVAS: MTE E MPAS FAZEM ACORDO - CLIQUE AQUI

 

NOTÍCIAS         DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - NOTÍCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO         DO TRABALHO -  NOTÍCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -          NOTÍCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -  NOTÍCIAS DO         MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -  NOTÍCIAS DO MINISTÉRIO         PÚBLICO DO TRABALHO -

SINDITESTRS X SISTEMA CONFEA/CREA

 AÇÃO SINDITESTRS X CREA/RS

Superior Tribunal de Justiça  ( STJ )  confirmou o que todos nós já sabíamos, ou seja: não compete ao CREA fiscalizar as atividades dos  Técnicos em Segurança do Trabalho. Isso vale para PPRA, PCMAT, ETC....  veja abaixo.

                 DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJ DE 15/02/008