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SINDICATO
DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO
ESTADO DO RIO GRANDE
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SUL – SINDITEST/RS REG.
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Bahia está em 1º lugar em mortes no trabalho
Bahia - A
Bahia tem a maior proporção de mortes em acidentes de trabalho do País,
apesar de estar em 7° lugar no ranking dos Estados quanto ao número de
acidentes. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, em 2006, 121
pessoas morreram e outras 687 ficaram incapacitadas permanentemente no Estado.
No Brasil, em média, 2.500 trabalhadores morrem vítimas de acidentes de
trabalho por ano, quer seja no trajeto de casa para o trabalho, no próprio
ambiente de trabalho ou vítimas de doenças ocupacionais.
O Estado, que tem a sexta maior economia do País, ocupa a sétima posição na
quantidade de registros de acidentes de trabalho, sendo superado por São Paulo,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Mas
é o primeiro em número de casos dentre os demais Estados das regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
Na maioria dos casos, como explica o auditor fiscal do trabalho e coordenador do
setor de Segurança e Saúde da Delegacia Regional do Trabalho na Bahia (DRT),
Maurício Macedo, as subnotificações de acidentes são maiores que os números
oficiais divulgados. “Isso se dá, principalmente, com as atividades
terceirizadas, tanto na construção civil, onde estão os maiores índices,
quanto na indústria”, diz.
Fiscalização
A DRT regional conta apenas com 147 fiscais para fiscalizar trabalhadores com
carteiras assinadas em sete regiões do Estado. Para ele, o setor da
construção civil, por causa da rotatividade constante da mão-de-obra, é um
dos mais visados pela fiscalização. “A cada 40 dias temos que retornar
aos locais já fiscalizados, pois a mão-de-obra já é outra e isso facilita o
não-cumprimento das normas de segurança”, afirma.
Este ano, a DRT está elaborando 14 projetos de atuação da fiscalização em
setores específicos da economia, com ênfase para a atividade agrícola e a
construção civil. “Com a mesma importância da fiscalização, a
implantação de planos de manejo de riscos por parte das empresas, é um fator
preponderante para diminuir os riscos de acidentes”, explica o auditor fiscal.
Hoje, conforme disse, o Ministério do Trabalho pode acionar as empresas
autuadas em caso de negligência das normas de segurança, para que estas
ressarçam aos cofres da União, os gastos de indenizações por acidentes de
trabalho, que são pagos pela Previdência.
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nos ramos Químicos,
Petroquímicos e Petrolíferos na Bahia, Delsuc Gomes Souza Júnior, além do
não-cumprimento das normas de trabalho, como jornada excessiva e ausência de
equipamentos de proteção individual, muitas empresas sonegam
informações que envolvam acidentes de trabalho.
Na justiça
Independentemente da ação indenizatória por acidente de trabalho, o
trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para ser ressarcido
pela empresa por perda da capacidade de trabalho. Trata-se de um mecanismo legal
que é amparado no fato de que, ao ser afastado de suas funções, o trabalhador
fica alijado do processo econômico da sociedade.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados como típicos, que são aqueles
ocorridos nas dependências da própria empresa, no trajeto do trabalhador para
casa ou vice-versa, e que resultem em doenças ocupacionais. No caso do trajeto
para o trabalho, o trabalhador deve dispor de um boletim de ocorrência e
testemunhas que comprovem que, no momento do acidente, o empregado estava
em seu roteiro habitual.
O trabalhador acidentado tem direito a um benefício previdenciário para si e
os seus dependentes, independentemente de carência de contribuição. Os
benefícios são o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por
invalidez. Os dependentes, por sua vez, têm direito a uma pensão vitalícia em
caso de morte do titular no exercício da atividade.
O auxílio-acidente é concedido quando, após a confirmação das lesões
sofridas no ambiente de trabalho, signifiquem, redução da capacidade de
trabalho. O valor é mensal e vitalício e corresponde a 50% do salário de
contribuição da Previdência Social. Já a aposentadoria por invalidez
corresponde a 100% do salário-contribuição à época do acidente.
Fonte: A Tarde Online - 4/5/2008