|
SINDICATO
DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO
ESTADO DO RIO GRANDE
DO
SUL – SINDITEST/RS REG.
MTE
22400002285
sinditestrs@brturbo.com.br Rua Dr. Flores, 105/406 - Centro - CEP 90020-122 Porto Alegre - RS - F:3221-7120 |
ALTERADAS
AS REGRAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
Brasília/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira, 2, na seção 1,
página 43, a Instrução Normativa (IN) 27, que altera a IN 20, para facilitar
a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes
nocivos. A IN, entre outras medidas, também concede o direito de acrescentar,
na contagem para aposentadorias, o tempo exercido como aprendiz antes de 1998.
As normas publicadas com a instrução uniformizam ainda a aplicação de regras
jurídicas pelos segurados e pelo INSS, simplificando a tramitação, prazos e o
cumprimento de decisões.
Com relação à aposentadoria especial, o INSS exigirá mais detalhes nas
informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das
condições necessárias para a concessão desse benefício. O PPP é de
responsabilidade da empresa e não do segurado. A empresa que não mantiver esse
laudo técnico atualizado pode ser punida.
O PPP - documento exigido para a comprovação da exposição do trabalhador a
agentes nocivos e, dependendo do grau, reduzir o tempo de serviço para 25, 20
ou 15 anos - passou a incluir um "check list" em que o empregador deve
assinalar se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos.
Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas "Sim" ou
"Não" de forma genérica para a existência desses equipamentos. As
mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações de
descumprimento das normas. Contém dados atualizados sobre a rotina do
trabalhador e a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) ou o uso
do EPI (Equipamento de Proteção Individual) que diminuam a intensidade dos
agentes agressivos a
limites de tolerância.
Outra mudança retira a exigência da anexação de histograma ou memória de
cálculo ao perfil do trabalhador para períodos anteriores a 5 de março de
1997. Agora, esses procedimentos passam a ser exigidos somente a partir de 2001.
O trabalhador que acredita que a empresa onde trabalha não cumpre ou não
informa corretamente o cumprimento das exigências de proteção pode denunciar
ou fazer reclamação, inclusive anônima, na Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego (antiga DRT). O INSS notifica a Receita Federal do Brasil nos
casos em que a perícia médica identifica fraude nos recolhimentos das
contribuições para a aposentadoria especial.
Outras medidas:
Aprendiz - Os artigos 113 e 114 da nova IN retiram a
limitação da contagem do período exercido como aluno aprendiz (em escolas
profissionais, técnicas ou cursos de aprendizagem), assim como o tempo de
serviço marítimo embarcado (em navios mercantes nacionais), até a
publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Antes dessa IN, esse período
só poderia ser acrescentado caso o segurado já tivesse, na data do decreto
3.048/1999, o tempo mínimo exigido para a
concessão da aposentadoria.
Recurso - Estabelece também que o segurado que
recorrer à Justiça terá o recurso administrativo no INSS arquivado. Até
então, os dois processos corriam paralelamente. O objetivo é simplificar a
tramitação de processos e não sobrecarregar as Juntas de Recursos da
Previdência Social, já que as decisões judiciais se sobrepõem às
administrativas.
Para acelerar a tramitação dos recursos no INSS, a IN 27 também limita a 30
dias (a partir da data em que foi protocolado) o tempo que o INSS terá para
apresentar suas contra-razões aos recursos apresentados pelos beneficiários ou
empregadores, em razão do seu indeferimento. Após esse prazo, os recursos
serão encaminhados para julgamento pelas juntas de Recursos ou Câmaras de
Julgamento.
Segundo a IN, o INSS também não pode atrasar ou deixar de cumprir as decisões
do Conselho Pleno e das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento. Dessa forma
o INSS deverá aceitar a uniformização de jurisprudências formada pelo
Conselho Regional de Previdência Social.
Para simplificar a tramitação de recursos na perícia médica e para evitar a
realização de diversas perícias, a IN determina que o INSS adotará novos
procedimentos. Nos casos em que o processo discute apenas a incapacidade do
segurado para exercer a atividade, baseada em perícia-médica, as
possibilidades de recursos terminam nas Juntas de Recursos, a não ser que o
segurado recorra ao Conselho de Recursos. Não serão aceitos recursos em
instâncias superiores para o INSS.
Fonte: Agência Previdência - 7/5/2008