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SINDICATO
DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO
ESTADO DO RIO GRANDE
DO
SUL – SINDITEST/RS REG.
MTE
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Os trabalhadores expostos
a agentes nocivos – com direito à aposentadoria especial – já podem
verificar se a empresa para a qual trabalharam informou ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) sobre o cumprimento ou não dos requisitos de proteção no
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Até maio passado, quando foi
publicada a Instrução Normativa nº 27, o PPP – emitido pela empresa e
entregue ao trabalhador quando o contrato é rescindido ou quando ele está para
se aposentar – era um documento muito técnico e de difícil compreensão por
quem não fosse da área.
Com a instrução normativa, o INSS passou a exigir mais detalhes nas
informações do PPP, documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo
e comprovação das condições necessárias para a concessão da aposentadoria
especial.
O PPP foi modificado e agora contém uma relação em que o empregador deve
assinalar em cada um deles se os requisitos de proteção foram ou não
cumpridos. Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas “Sim”
ou “Não” de forma genérica para a existência desses equipamentos.
Com a reformulação, a empresa é obrigada a informar a hierarquia das medidas
de proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), medidas
de caráter administrativo ou de organização do trabalho – como a troca de
maquinário por modelos mais modernos e seguros ou menos barulhentos – e o uso
do Equipamento de Proteção Individual (EPI), nessa ordem.
As mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações
de descumprimento das normas. Possibilita, ainda, que ele entenda melhor os
motivos para um pedido de aposentadoria especial ser ou não atendido.
Dependendo do grau de exposição a agentes nocivos relatada no PPP, esse
trabalhador pode se aposentar em períodos de 25, 20 ou 15 anos de atividade, em
vez de 30 anos, exigidos para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, quando
exercem atividades normais.
O formulário que compõe o PPP é preenchido com base em laudo emitido pelo
médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Contém dados
atualizados sobre a rotina do trabalhador e a existência de EPC ou o uso do EPI
que diminuam a intensidade dos agentes agressivos a limites de tolerância. A
empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida.
A utilização de EPI – como fones que bloqueiem ruídos, máscaras contra
poeira ou a absorção respiratória de solventes, por exemplo – só deve ser
implantada quando as medidas de proteção coletiva adotadas anteriormente não
foram suficientes. O PPP também deverá indicar a existência de condições de
funcionamento e uso contínuo de EPI e se foi dado treinamento para utilizá-lo;
sobre o prazo de validade dos equipamentos; da periodicidade de troca e de sua
higienização.
Outra mudança na IN altera os incisos I e II do Artigo 180, retirando a
exigência da anexação de histograma ou memória de cálculo ao perfil do
trabalhador para períodos anteriores a 11 de outubro de 2001. Agora, esses
procedimentos passam a ser exigidos somente a partir da data de publicação da
IN 57, a primeira norma previdenciária a prever sua utilização.
O trabalhador que acredita que a empresa onde trabalha não cumpre ou não
informa corretamente o cumprimento das exigências de proteção pode denunciar
ou fazer reclamação, inclusive anônima, na Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego (SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho). Nos casos em
que a perícia médica do INSS identificar irregularidade nos recolhimentos das
contribuições para a aposentadoria especial do trabalhador, a Receita Federal
do Brasil, responsável pela arrecadação, é notificada.
De acordo com legislação, a empresa deve recolher à Previdência Social um
percentual equivalente ao risco do empregado que dá direito a aposentadorias
aos 15, 20 ou 25 anos, correspondente a 12, 9% ou 6% sobre a remuneração do
trabalhador.
Histograma – É o gráfico gerado a partir da medição
contínua dos ruídos a que um trabalhador está exposto. É feito pela
fixação de um dosímetro (microfone) ao trabalhador durante a jornada de
trabalho.
Memória de cálculo – Processo matemático que contabiliza
diversas medições para chegar a um valor único.